.O Sermão do Bom Ladrão, foi escrito em 1655, pelo Padre Antônio Vieira. Ele proferiu
este sermão na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), perante D. João IV
e sua corte. Lá também estavam os maiores dignitários do reino, juízes, ministros e
conselheiros.
Observa-se que em num lance profético que mostra o seu profundo entendimento
sobre os problemas do Brasil – ele ataca e critica aqueles que se valiam da máquina
pública para enriquecer ilicitamente. Denuncia escândalos no governo, riquezas ilícitas,
venalidades de gestões fraudulentas e, indignado, a desproporcionalidade das
punições, com a exceção óbvia dos mandatários do século 17.
A partir dessa leitura dá para entender que a CORRUPÇÃO NO BRASIL, começou
com a 1a. caravela e até hoje continua...
Essa nossa ´´relação´´ com o país Ibérico (Portugal) nos deixou essa HERANÇA
MALDITA, que não sei se terá fim!
TRECHOS DO SERMÃO DO BOM LADRÃO - Padre Antonio Vieira (1655)
A salvação não pode entrar sem se perdoar o pecado, e o pecado não se perdoa sem
se restituir o roubado: Non dimittitur peccatum nisi restituatur ablatum.
A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural obriga aos reis,
porque a natureza fez iguais a todos; enquanto lei divina também os obriga;
porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles.
O que eu posso acrescentar pela experiência que tenho é que não só do Cabo da
Boa Esperança para lá, mas também da parte de aquém, se usa igualmente a mesma
conjugação. Conjugam por todos os modos o verbo rapio, não falando em outros novos
e esquisitos, que não conhecem Donato nem Despautério (a). Tanto que lá chegam
começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos
práticos, é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo.
Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o misto e mero império, todo ele aplicam despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam
quanto lhes mandam; e para que mandem todos, os que não mandam não
são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem;
e gabando as coisas desejadas aos donos delas por cortesia, sem vontade as fazem
suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o
daqueles que manejam muito; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem,
quando menos, meeiros na ganância.
Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as
permissões. Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo,
e sempre lá deixam raízes, em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos
conjugam por todas as pessoas; porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas
os seus criados e as terceiras quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam
juntamente por todos os tempos, porque o presente (que é o seu tempo) colhem quanto
dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro, de pretérito
desenterram crimes, de que vendem perdões e dívidas esquecidas, de que as
pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas, e antecipam os contratos,
com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente nos mesmos
tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer
outros, porque furtam, furtavam, furtaram, furtariam e haveriam de furtar mais,
se mais houvesse. Em suma, o resumo de toda esta rapante conjugação vem
a ser o supino do mesmo verbo: a furtar, para furtar.
E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias
suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam
carregados e ricos: e elas ficam roubadas e consumidas... Assim se tiram da
Índia quinhentos mil cruzados, da Angola, duzentos, do Brasil, trezentos, e
até do pobre Maranhão, mais do que vale todo ele.
Espero que tenham gostado...
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