domingo, 1 de maio de 2016

SERMÃO DO BOM LADRÃO


.Sermão do Bom Ladrão, foi escrito em 1655, pelo Padre Antônio Vieira. Ele proferiu 
este sermão na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), perante D. João IV 
e sua corte. Lá também estavam os maiores dignitários do reino, juízes, ministros e 
conselheiros.

Observa-se que em num lance profético que mostra o seu profundo entendimento 
sobre os problemas do Brasil – ele ataca e critica aqueles que se valiam da máquina 
pública para enriquecer ilicitamente. Denuncia escândalos no governo, riquezas ilícitas, 
venalidades de gestões fraudulentas e, indignado, a desproporcionalidade das 
punições, com a exceção óbvia dos mandatários do século 17.


A partir dessa leitura dá para entender que a CORRUPÇÃO NO BRASIL, começou
com a 1a. caravela e até hoje continua...

Essa nossa ´´relação´´ com o país Ibérico (Portugal) nos deixou essa HERANÇA
MALDITA, que não sei se terá fim!


TRECHOS DO SERMÃO DO BOM LADRÃO - Padre Antonio Vieira (1655)

A salvação não pode entrar sem se perdoar o pecado, e o pecado não se perdoa sem 
se restituir o roubado: Non dimittitur peccatum nisi restituatur ablatum.

A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural obriga aos reis, 
porque a natureza fez iguais a todos; enquanto lei divina também os obriga; 
porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles.

O que eu posso acrescentar pela experiência que tenho é que não só do Cabo da 
Boa Esperança para lá, mas também da parte de aquém, se usa igualmente a mesma 
conjugação. Conjugam por todos os modos o verbo rapio, não falando em outros novos 
e esquisitos, que não conhecem Donato nem Despautério (a). Tanto que lá chegam 
começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos 
práticos, é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. 

Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o misto e mero império, todo ele aplicam despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam 
quanto lhes mandam; e para que mandem todos, os que não mandam não 
são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem; 
e gabando as coisas desejadas aos donos delas por cortesia, sem vontade as fazem 
suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o 
daqueles que manejam muito; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem, 
quando menos, meeiros na ganância. 

Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as 
permissões. Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, 
e sempre lá deixam raízes, em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos 
conjugam por todas as pessoas; porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas 
os seus criados e as terceiras quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam 
juntamente por todos os tempos, porque o presente (que é o seu tempo) colhem quanto 
dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro, de pretérito 
desenterram crimes, de que vendem perdões e dívidas esquecidas, de que as 
pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas, e antecipam os contratos, 
com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente nos mesmos 
tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer 
outros, porque furtam, furtavam, furtaram, furtariam e haveriam de furtar mais, 
se mais houvesse. Em suma, o resumo de toda esta rapante conjugação vem 
a ser o supino do mesmo verbo: a furtar, para furtar. 

E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias 
suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam 
carregados e ricos: e elas ficam roubadas e consumidas... Assim se tiram da 
Índia quinhentos mil cruzados, da Angola, duzentos, do Brasil, trezentos, e 
até do pobre Maranhão, mais do que vale todo ele.

Espero que tenham gostado...

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